sábado, 31 de agosto de 2019

O DESESPERO BATEU!!!


A SARJF esta em desespero com a prefeitura fazendo seu papel novamente no BAIRRO.
Foi retirado só da área verde da rua das begônias e Iris, 14 caminhões de lixo.
A única coisa que a SARJF quer é dinheiro! Onde está o dinheiro que foi pago anos seguidos pelos sócios? Não foi usado nada em área verde, sinalização de solo, pintura de guias e postes. Onde está o dinheiro?
Hoje graças a alguns moradores temos a prefeitura de volta, vigilância solidaria, Policia Militar mais próxima fazendo as rondas no BAIRRO.
O bairro está realmente bonito!
Ao contrario de que estava há um mês quando a SARJF cobrava e não fazia NADA.
O texto a seguir não foi escrito por nós e a fonte esta no final do texto. Note a data que é de agosto de 2019.
Mais da metade dos proprietários não pagam mais a associação. Viram que estavam jogando dinheiro fora. Faça sua carta de desassociação e mande pelo correio com AR, para a SARJF.
Leia o texto abaixo e veja quanta mentira é escrita pela SARJF.


“LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Associação de moradores não pode cobrar taxas de não associados, diz TJ-SP
Associações de moradores não podem cobrar taxas de condôminos não associados. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau que havia determinado que uma família pagasse as taxas da associação de moradores de seu condomínio mesmo sem ser associada.
De acordo com os desembargadores, ninguém pode ser considerado associado somente pelo fato de ser proprietário de um imóvel, o que viola o dispositivo constitucional da liberdade de associação. Isso significa que o simples fato de morar no condomínio não obriga nenhuma família a se associar ou pagar as taxas da associação de moradores.
“Não se mostra suficiente, pois, a fundamentação da cobrança pretendida pela associação apelada unicamente na alegação de que os apelantes se beneficiam de serviços prestados pela associação de moradores constituída no loteamento, o que caracterizaria enriquecimento ilícito destes”, afirmou o relator, desembargador José Joaquim dos Santos.
Ele citou entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça de que “as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram” e disse que, diante disso, “alterou seu posicionamento” sobre o caso. “A decisão foi por unanimidade.”


Tornamos dizer que enquanto as escrituras estiverem escritas LOTEAMENTO, aqui não vira condomínio e sobre penhora de sua casa leia o link http://www.anvifalcon.com.br/?p=439#.XWpkeChKjIU   .
Felizmente a mamata acabou e o desespero bateu.
O dinheiro esta acabando SARJF.

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