Mais uma vez a sociedade
amigos do residencial jardim das flores perdeu ação impetrada contra um proprietário
por falta de pagar taxa associativa.
Ninguém é obrigado a se
associar ou manter-se associado. Está na constituição federal.
Agora os Juízes estão
acatando a repercussão geral que o STJ determinou.
A SARJF pode entrar com quantos
processos quiserem e iram perder com certeza.
O Jardim das Flores não é
condomínio e nunca será.
Essa Vitória do morador
contra a associação foi uma verdadeira pá de cal na SARJF.
Devido esse processo ter
sido impetrado agora em 2018, após o decreto do Carlinho ex-prefeito a
associação se achando no direito de poder cobrar algo, ela abriu um processo de
cobrança. O Juiz não quis nem saber do decreto e deu ganho ao morador acatando
o entendimento do STJ.
Visto que uma lei federal
e superior a uma municipal.
Temos que deixar bem
claro que quem quis o decreto foi a SARJF e seus membros, e são esses que tem
que dar conta de cumprir o decreto, não os proprietários não associados.
Outro detalhe e que tudo
que a SARJF fez de errado ela irá pagar.
Isso possivelmente chegara
ao presidente e diretores, as dividas estão vindo.
Morador faça sua denuncia
na prefeitura ligue 156, seja por varrição, pintura de faixa de pedestre, pintura
de postes, capina e poda. Essas denuncias geram multas para a SARJF.
Proprietários cobrem os serviços da SARJF ou da Prefeitura, independente se é sócio ou não da associação.
Vem novidade ai, a casa
está caindo para a SARJF.
O vídeo abaixo deixa bem
claro como é totalmente irregular esse tipo de associação.
Caso quiser entrar em contato escreva jardimdasfloreslivre@gmail.com
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