quinta-feira, 21 de junho de 2018

Acabou a farra das milícias.




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DECISÃO DO TJDF A FAVOR DE MORADOR E CONTRA


PSEUDO-CONDOMÍNIO SEGUE REPERCUTINDO GERAL


Mais uma matéria é publicada, desta feita do Portal G1, sobre a decisão unânime do Tribunal de Justiça do DF a favor de morador de área não escriturada de quem uma associação de moradores com nome irregular decondomínio” tentou “executar” supostadívidadetaxas condominiais” (com as devidas aspas em todos esses termos, conforme a legislação e a própria decisão judicial deixou claro).

Diferentemente do Correio Brasiliense que tratou o assunto de forma mais superficial, fazendo muita gente achar que “não precisa mais pagar”, o G1 pelo menos lembra que a sentença deixou claro apenas que “condomínios irregulares não podem cobrar via ação de execução”. Mas também não esclarece que as “cobranças” ainda podem ser tentadas pelo “procedimento ordinário”, que pode levar anos na Justiça, pois não sendo título de execução líquida e certa (como é o caso de taxas de condomínio de fato e de direito) permite contestação e dilação de provas.

Restando agora às associações de moradores tentar cobrar pelo método comum, a discussão pode ser levada até no STJ ou STF, onde já existe entendimento pacificado de que morador que não aderiu formalmente a associação não está obrigado a contribuir com “taxas” (na verdade, apenas “contribuições associativas”). Isso também garante o morador de não ter sua casa penhorada e/ou leiloada, pois só dívida com condomínio de verdade tem o chamado caráter “propter rem”, ou seja, inerente ao próprio imóvel.

Essa decisão unânime do TJDF (e com aplicação a todas as demandas judiciais semelhantes no Distrito Federal) tem causado muito interesse pois até bem pouco tempo atrás eram comuns os casos onde bastava as associações de moradores (“condomínios” de fato, mas não de direito) “cobrarem” na Justiça para conseguirem receber dos “inadimplentes”, sob pena, como já aconteceu incontáveis vezes, de terem suas casas penhoradas e levadas a leilão.

O site da ANVIFALCON – Associação Nacional de Falsos Condomínios, que está acompanhando o caso desde o começo, foi o primeiro a noticiar essa decisão judicial, no começo de setembro. Mas só agora está tendo maior divulgação, depois que o Correio Brazilense publicou a respeito, sendo replicado em diversos outros jornais e sites, inclusive jurídicos, pois abala fortemente as relações entre moradores de áreas não-regularizadas e pseudo-”condomínios”, situação em que vivem quase 1 milhão de brasilienses.

Para saber todos os detalhes sobre essa decisão-bomba do TJDF, inclusive com cópias das sentenças de primeira e segunda instâncias, segue o link da matéria que publicamos logo após ter sido proferida:

ACABOU A “FESTA” DOS FALSOS CONDOMÍNIOS NO DF: JUSTIÇA REJEITA COBRANÇAS DE “TAXAS”http://www.anvifalcon.com.br/?p=439



Agradecemos ao site anvifalcon pela matéria a cima. 
Participe da vigilância solidária.
Jardim das Flores livre junto com a comissão de moradores estamos passando um abaixo-assinado para a volta de varrição e manutenção  do bairro.
Jardim das Flores Livre conta agora com assessoria jurídica, caso precisar de defesa seja contra a SARJF ou outro condomínio falso fale com Dr José Juliano, 12-988502615.


                                                                                                        




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