DECISÃO DO TJDF A FAVOR DE MORADOR E CONTRA
PSEUDO-CONDOMÍNIO SEGUE REPERCUTINDO GERAL
Mais uma matéria é publicada, desta
feita do Portal G1, sobre a decisão unânime do Tribunal de Justiça do DF
a favor de morador de área não escriturada de quem uma associação de
moradores com nome irregular de “condomínio” tentou “executar” suposta
“dívida” de “taxas condominiais” (com as devidas aspas em todos esses
termos, conforme a legislação e a própria decisão judicial deixou
claro).
Diferentemente do Correio Brasiliense
que tratou o assunto de forma mais superficial, fazendo muita gente
achar que “não precisa mais pagar”, o G1 pelo menos lembra que a
sentença deixou claro apenas que “condomínios irregulares não podem
cobrar via ação de execução”. Mas também não esclarece que as
“cobranças” ainda podem ser tentadas pelo “procedimento ordinário”, que
pode levar anos na Justiça, pois não sendo título de execução líquida e
certa (como é o caso de taxas de condomínio de fato e de direito)
permite contestação e dilação de provas.
Restando agora às associações de
moradores tentar cobrar pelo método comum, a discussão pode ser levada
até no STJ ou STF, onde já existe entendimento pacificado de que morador
que não aderiu formalmente a associação não está obrigado a contribuir
com “taxas” (na verdade, apenas “contribuições associativas”). Isso
também garante o morador de não ter sua casa penhorada e/ou leiloada,
pois só dívida com condomínio de verdade tem o chamado caráter “propter
rem”, ou seja, inerente ao próprio imóvel.
Essa decisão unânime do TJDF (e com
aplicação a todas as demandas judiciais semelhantes no Distrito Federal)
tem causado muito interesse pois até bem pouco tempo atrás eram comuns
os casos onde bastava as associações de moradores (“condomínios” de
fato, mas não de direito) “cobrarem” na Justiça para conseguirem receber
dos “inadimplentes”, sob pena, como já aconteceu incontáveis vezes, de
terem suas casas penhoradas e levadas a leilão.
O site da ANVIFALCON – Associação
Nacional de Falsos Condomínios, que está acompanhando o caso desde o
começo, foi o primeiro a noticiar essa decisão judicial, no começo de
setembro. Mas só agora está tendo maior divulgação, depois que o Correio
Brazilense publicou a respeito, sendo replicado em diversos outros
jornais e sites, inclusive jurídicos, pois abala fortemente as relações
entre moradores de áreas não-regularizadas e pseudo-”condomínios”,
situação em que vivem quase 1 milhão de brasilienses.
Para saber todos os detalhes sobre essa
decisão-bomba do TJDF, inclusive com cópias das sentenças de primeira e
segunda instâncias, segue o link da matéria que publicamos logo após ter
sido proferida:
ACABOU A “FESTA” DOS FALSOS CONDOMÍNIOS NO DF: JUSTIÇA REJEITA COBRANÇAS DE “TAXAS” - http://www.anvifalcon.com.br/?p=439

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