QUEM VAI PAGAR OS PREJUÍZOS,
OS MORADORES OU A DIRETORIA?
Além de sustar imediatamente todas as ações de cobrança correntes, a decisão do STF permite a entrada generalizada de ações para Ressarcimento de Danos. Não sendo condomínio legal, a cobrança torna-se então oriunda de uma relação de consumidor e “prestador de serviços” e passa a ser questão relativa ao Código de Defesa do Consumidor, portanto, o ressarcimento deverá ser EM DOBRO. Recomendamos aos moradores lesados que acionem também os falsos condomínios por Danos Morais, Constrangimento Ilegal e tudo mais que um bom advogado possa achar para enfiar nessas entidades.
Além dos descontentes manifestos, vai ser a hora de descobrir quantos vizinhos vinham pagando sem reclamar, mas apenas submetidos pelo medo de perder seu patrimônio ou sofrerem constrangimentos do tipo “utilizador de serviços que se recusa pagar” (ou, em bom português: caloteiro!). O fato é que agora podem acionar as associações não apenas os que foram cobrados judicialmente, mas todos aqueles que vinham pagando normalmente (além de isso justificar a imediata suspensão dos pagamentos). Vai ser o caos!
Como a vitória do morador lesado é líquida e certa, os prejuízos deverão ser rateados entre todos os “bobos-alegres” que apoiavam a associação. Estes certamente vão se defender alegando que não partiu deles a determinação de cobrar judicialmente os moradores que se recusaram a “fazer parte” da entidade e pagar as mensalidades ilegais criadas e impostas sobre os demais. Já que as “assembléias” são soberanas, mesmo quem não decidiu formalmente, acabou também dando seu aval com sua ausência. Nessa hora, os primeiros a “abandonarem o barco” são os “ratos” e a “batata quente” vai acabar nas mãos de quem?
Para tanto, estejam atentos e tenham em mãos cópias de atas e dos estatutos da entidade, que em muitos casos atribuem ao seus DIRIGENTES toda responsabilidade pelos “excessos de representação”, pelo que responderão solidariamente COM O PRÓPRIO PATRIMÔNIO e dessa forma vão experimentar do próprio “veneno” e saberão o “gosto” de terem sua casa PENHORADA para pagar pelos abusos cometidos! Agora, o ”feitiço” vai virar contra o “feiticeiro”! É a hora de dar o troco!
Felipe Porto
Organizador da ANVIFALCON
Moradores do Jardim das Flores prestem atenção. É o caso da SARJF e seus pagantes, a coisa se inverteu, é o rato correndo atrás do gato. Você morador que está feliz com a minima segurança além de ser um trouxa vai ter que ajudar a pagar as despesas dos futuros processos que a SARJF poderá ter.
Os moradores que tiveram suas casas furtadas deveriam se unir e constituir um advogado para o ressarcimento de seus bens. Existe uma relação de serviços prestados e cobranças destes serviços. Está no código do consumidor.
Piores ladrões são elementos calhordas atrás de uma associação como SARJF querer roubar casas de pessoas que levaram 25 anos de suas vidas pagando suas casas.
Não queremos o bairro com a minima segurança como tem alguns que defendem isso. Queremos um bairro com muita segurança, mas sem essa SARJF que na verdade tem interesse apenas de dinheiro e segurança que é bom nada.
Outra coisa, sobre a limpeza de área publica, não existe luz no fim do túnel. Existe sim duas novas garis varrendo jambolão (novas no sentido do novos serviços pois as funcionarias já são de meia idade pra mais, alias bem mais), são pessoas da diretoria SARJF .
Estamos tirando fotos e junto com uma comissão de moradores vamos a prefeitura mostrar o estado que se encontra as ruas e praça para pedir uma solução. Vamos mostrar que a SARJF não tem condição de manter o minimo do bairro arrumado.
Participe da Vigilância Solidária o blog Jardim das Flores Livre apoia. Assim teremos 516 casas olhando por todos e não meia duzia de boneco de posto abanando os braços enquanto passa o caminhão do ladrão na barba deles.
Peça sua carta de desfiliação pelo e-mail jardimdasfloreslivre@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário